Leis Complementares
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara Municipal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Lei Orgânica do Município.
Leis Complementares - 1995
Leis Complementares - 1995
Número |
Ementa |
2, de 15/12/1995
|
SUBSTITUI A REFERÊNCIA U.F.M. - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, PARA U.F.I.R. - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Total de Registros: 1
|