Leis Complementares

Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara Municipal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Lei Orgânica do Município.

Leis Complementares - 1995

Leis Complementares - 1995
Número Ementa
2, de 15/12/1995 SUBSTITUI A REFERÊNCIA U.F.M. - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, PARA U.F.I.R. - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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