RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 80/2021.
Preliminarmente, esclarecemos que existem nomenclaturas distintas para denominar o
docente que atua na Secretaria Municipal da Educação por intermédio de contratação temporária,
a saber:
- Professor temporário: assume classes e/ou aulas por um período superior a 15 (quinze)
dias;
- Professor eventual: atende à unidades escolares em faltas esporádicas (abonadas, TER,
licenças curtas até 15 (quinze) dias)
A partir dos esclarecimentos acima, passamos a informar o solicitado pela Excelentíssima
Vereadora, conforme segue:
1. O Professor Eventual habilitado substitui esporadicamente faltas dos docentes titulares de
cargo ou docentes temporários em seus afastamentos legais por períodos inferiores a 15
(quinze) dias. Podendo substituir durante o ano letivo em que estiver habilitado.
2. Professores Eventuais.
3. Os professores que substituem no ano letivo não fazem parte do Estatuto do Magistério
Público de Assis (Lei Complementar 06/2011), dessa forma não acessam direitos
estabelecidos por lei para os docentes efetivos.