RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 104/2021.
Informamos que a Lei 14.071 de 13 de outubro de 2020, haverá alterações no CTB, inclusive quanto ao Art. 267, que a partir do mês de Abril, será efetivamente observado pelo Departamento de Trânsito, não havendo necessidade de intervenção dos Nobres Vereadores.
Resolução 363 do CONTRAN, foi revogada.