RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 103/2021.
Aos Nobres Vereadores que reitera o requerimento para a divulgação da lista dos imunizados no site da prefeitura municipal de Assis.
Nosso entendimento, com a devida vênia, é pela inconstitucionalidade da divulgação, salvo anuência do imunizado ou com ordem judicial.
A própria Resolução SS 16, de 28 de janeiro de 2021, veda a divulgação dos dados com os seguintes fundamentos: respeito a privacidade; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Tais direitos estão consagrados no art. 5º, inciso X da Constituição Federal, bem como nos artigos e 2º e 7º da Lei 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados.
No entanto, como é cediço, foi aprovada Lei, por essa insigne Câmara, que obriga o Poder Executivo divulgar a lista dos imunizados no site da Prefeitura, aguardamos publicação/vedação para os procedimentos necessários.