RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 106/2021.
a) O referido local pertence à CART e no momento não existem tratativas para mudanças no portal e nem relatos da concessionária ou mesmo pedidos neste sentido.
b) Não podemos interditar, pois a área pertence à rodovia.
c) No momento não existem medidas a serem adotadas pelas razões acima citadas.