RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 130/2021.
Em atendimento a solicitação do Nobre Vereador Gerson Alves , que pede informações do Poder Executivo sobre a possiblidade de prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), informamos que a Legislação Municipal, através do Código Tributário, prevê o pagamento do IPTU de forma parcelada, o que facilita o pagamento para os cidadãos de forma geral. Quanto ao ISSQN, é valido informar, que este imposto só é devido quando há atividade empresarial, ou seja, só é gerado no momento em que a empresa presta serviço, não havendo ISSQN para recolhimento em períodos que a empresa tiver suas atividades cessadas em virtude da pandemia.