Indicação nº 177/2021

(DISK CÂMARA) SUGERE DECRETO SUSPENDENDO O PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DURANTE A FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO NA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

Autoria: Vinicius Simili

Texto Integral

Data de Apresentação: 04/03/2021

Proposição Eletrônica: P440351128/8886

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 22/07/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 22/07/2021 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 22/07/2021 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo

    RESPOSTA DA INDICAÇÃO: 177/2021.

    Recebemos questionamento sobre a possiblidade da suspensão do pagamento dos impostos recentemente e discorremos algumas considerações a respeito do assunto, conforme relatado abaixo:

    O IPTU e o ISS são as principais fontes de receita do Município. Assim, nos quatro meses da proposta suspensão do pagamento de tributos deixaríamos de arrecadar o valor aproximado de R$ 19.000.000,00. 

    Conceder esse tipo de benefício subtrairá do poder público recursos indispensáveis para manutenção da rede municipal de saúde e assistência aos mais necessitados, impossibilitando a continuidade das políticas públicas necessárias para combater a própria pandemia provocada pelo novo Coronavírus.

    Vale lembrar que a arrecadação municipal já sofre queda significativa no segundo semestre do ano, em virtude da diminuição do recolhimento do IPVA e IPTU, que são recolhidos no primeiro semestre do ano. Porém, as despesas com saúde, ensino, assistência social, infraestrutura urbana, repasse às entidades, entre outras continuam no mesmo patamar, inclusive folha de pagamento, não podendo prorrogar o pagamento destas despesas.

    Indagamos, como arcar com a folha de pagamento de aproximadamente R$ 6.000.000,00, o repasse à entidades de mais ou menos R$ 500.000,00 mensais, o pagamento de fornecedores, o repasse para Câmara de R$ 910.000,00 mensais, a manutenção da UPA no valor de R$ 700.000,00, aporte ao Assisprev para amortizar o déficit atuarial de R$ 2.000.000,00 ao mês, sem contar outras despesas para garantir o funcionamento dos serviços públicos, com R$ 19.000.000,00 a menos no orçamento? Quem garantirá que receberemos esses tributos posteriormente e na quantia necessária?

    Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece regras para a execução orçamentaria e o cumprimento de metas pela administração publica (Art 8 e 9) além de deixar claro em seu artigo 11 que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”, vedando em seu paragrafo único a realização de transferências voluntarias para o ente que não observar esta disposição, no que se refere aos impostos.

    Por outro lado, é motivo de muita preocupação da Administração Municipal, os reflexos da pandemia na economia do município e a necessidade de reestabelecimento dos empreendedores e dos cidadãos assisenses, assim, nos colocamos à disposição para que juntos possamos buscar outras alternativas para auxiliar a população neste momento difícil.

    Origem: Poder Executivo - Protocolo
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 18/05/2021 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Protocolo
  • 17/05/2021 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo

    RESPOSTA DA INDICAÇÃO: 177/2021.

                                        Recebemos questionamento sobre a possiblidade da suspensão do pagamento dos impostos recentemente e discorremos algumas considerações a respeito do assunto, conforme relatado abaixo:

     

    O IPTU e o ISS são as principais fontes de receita do Município. Assim, nos quatro meses da proposta suspensão do pagamento de tributos deixaríamos de arrecadar o valor aproximado de R$ 19.000.000,00.

    Conceder esse tipo de benefício subtrairá do poder público recursos indispensáveis para manutenção da rede municipal de saúde e assistência aos mais necessitados, impossibilitando a continuidade das políticas públicas necessárias para combater a própria pandemia provocada pelo novo Coronavírus.

    Vale lembrar que a arrecadação municipal já sofre queda significativa no segundo semestre do ano, em virtude da diminuição do recolhimento do IPVA e IPTU, que são recolhidos no primeiro semestre do ano. Porém, as despesas com saúde, ensino, assistência social, infraestrutura urbana, repasse às entidades, entre outras continuam no mesmo patamar, inclusive folha de pagamento, não podendo prorrogar o pagamento destas despesas.

    Indagamos, como arcar com a folha de pagamento de aproximadamente R$ 6.000.000,00, o repasse à entidades de mais ou menos R$ 500.000,00 mensais, o pagamento de fornecedores, o repasse para Câmara de R$ 910.000,00 mensais, a manutenção da UPA no valor de R$ 700.000,00, aporte ao Assisprev para amortizar o déficit atuarial de R$ 2.000.000,00 ao mês, sem contar outras despesas para garantir o funcionamento dos serviços públicos, com R$ 19.000.000,00 a menos no orçamento? Quem garantirá que receberemos esses tributos posteriormente e na quantia necessária?

    Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece regras para a execução orçamentaria e o cumprimento de metas pela administração publica (Art 8 e 9) além de deixar claro em seu artigo 11 que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”, vedando em seu paragrafo único a realização de transferências voluntarias para o ente que não observar esta disposição, no que se refere aos impostos.

    Por outro lado, é motivo de muita preocupação da Administração Municipal, os reflexos da pandemia na economia do município e a necessidade de reestabelecimento dos empreendedores e dos cidadãos assisenses, assim, nos colocamos à disposição para que juntos possamos buscar outras alternativas para auxiliar a população neste momento difícil.

    Origem: Poder Executivo - Protocolo
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 09/03/2021 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Protocolo
  • 09/03/2021 00:00:00
    Apresentada

    6ª Sessão Ordinária-1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 08 de março de 2021 (segunda-feira), às 18h00

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 05/03/2021 00:00:00
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    6ª Sessão Ordinária-1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 08 de março de 2021 (segunda-feira), às 18h00

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 04/03/2021 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Matéria incorporada em 04/03/2021 às 17:48
    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa