RESPOSTA DA INDICAÇÃO: 177/2021.
Recebemos questionamento sobre a possiblidade da suspensão do pagamento dos impostos recentemente e discorremos algumas considerações a respeito do assunto, conforme relatado abaixo:
O IPTU e o ISS são as principais fontes de receita do Município. Assim, nos quatro meses da proposta suspensão do pagamento de tributos deixaríamos de arrecadar o valor aproximado de R$ 19.000.000,00.
Conceder esse tipo de benefício subtrairá do poder público recursos indispensáveis para manutenção da rede municipal de saúde e assistência aos mais necessitados, impossibilitando a continuidade das políticas públicas necessárias para combater a própria pandemia provocada pelo novo Coronavírus.
Vale lembrar que a arrecadação municipal já sofre queda significativa no segundo semestre do ano, em virtude da diminuição do recolhimento do IPVA e IPTU, que são recolhidos no primeiro semestre do ano. Porém, as despesas com saúde, ensino, assistência social, infraestrutura urbana, repasse às entidades, entre outras continuam no mesmo patamar, inclusive folha de pagamento, não podendo prorrogar o pagamento destas despesas.
Indagamos, como arcar com a folha de pagamento de aproximadamente R$ 6.000.000,00, o repasse à entidades de mais ou menos R$ 500.000,00 mensais, o pagamento de fornecedores, o repasse para Câmara de R$ 910.000,00 mensais, a manutenção da UPA no valor de R$ 700.000,00, aporte ao Assisprev para amortizar o déficit atuarial de R$ 2.000.000,00 ao mês, sem contar outras despesas para garantir o funcionamento dos serviços públicos, com R$ 19.000.000,00 a menos no orçamento? Quem garantirá que receberemos esses tributos posteriormente e na quantia necessária?
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece regras para a execução orçamentaria e o cumprimento de metas pela administração publica (Art 8 e 9) além de deixar claro em seu artigo 11 que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”, vedando em seu paragrafo único a realização de transferências voluntarias para o ente que não observar esta disposição, no que se refere aos impostos.
Por outro lado, é motivo de muita preocupação da Administração Municipal, os reflexos da pandemia na economia do município e a necessidade de reestabelecimento dos empreendedores e dos cidadãos assisenses, assim, nos colocamos à disposição para que juntos possamos buscar outras alternativas para auxiliar a população neste momento difícil.