RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 141/2021.
Conforme preconiza a Lei Complementar n.º 06/2011, nos artigos 18 e19, as classes livres decorrentes de cargos vagos são atribuídas a professores efetivos com a devida habilitação legal para os docentes, são admitidos professores para o exercício de funçõesatividades para prestação de serviços eventuais e temporários.