RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 143/2021.
A Secretaria Municipal da Saúde tem seguido rigorosamente os protocolos de imunização estabelecido no Informe Técnico de Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, emitido pelo Ministério da Saúde, em 19.01.2021 e nos protocolos e normas do Estado de São Paulo.
Essas normas apresentam as diretrizes e orientações técnicas e operacionais à estruturação e operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19.
- A vacinação tem como objetivo a redução da morbimortalidade causada pelo novo coronavírus, bem como, a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais.
Por se tratar de uma busca mundial pela tecnologia, produção e aquisição do imunobiológico, a disponibilidade da vacina é inicialmente limitada.
- Considerando a disponibilidade limitada de doses da vacina, faz-se necessária a definição de grupos prioritários à imunização. Neste cenário grupos de maior risco para agravamento e óbitos deverão ser priorizados.
Esta lista de prioritários é definida pela Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, não cabendo ao Município priorizar grupos distintos dos já estabelecidos.
-De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, foram definidos grupos considerados como prioritários da campanha:
Ø Pessoas acima de 60 anos;
Ø Indígenas, vivendo em terras indígenas;
Ø Trabalhadores de saúde;
Ø Pessoas portadoras de deficiência permanente grave;
Ø Pessoas com determinadas morbilidades;
Ø Dentre outros.
Trabalhadores dos serviços de saúde, segundo o Informe Técnico do Estado de São Paulo são:
“Todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Compreende tanto os profissionais da saúde (ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores de apoio (ex. recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde. Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex. cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados”.
No que diz respeito aos Conselheiros Tutelares, estamos aguardando consulta realizada ao Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo da possibilidade ou não da imunização desses servidores.