RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 174/2021.
1. O poder executivo municipal adotou medidas cabíveis para suprir as necessidades alimentares dos alunos no período de suspensão das aulas em virtude da COVID 19, utilizando-se dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020 e demais legislações pertinentes, distribuindo aos seus responsáveis legais gêneros alimentícios em quantidade equivalente ao consumo diário de cada aluno na escola de forma que o estudante pudesse realizar em casa, na medida do possível, uma alimentação semelhante àquela que teria na escola. Sendo assim, em 2020 foram distribuídos cerca de 308.000 quilos de alimentos (hortifrúti e gêneros secos) entre os meses de junho a dezembro, e 77.300 litros de leite e iogurte pasteurizado integral. Para o primeiro semestre de 2021 estão previstas três entregas de leite e iogurte nas escolas nos meses de janeiro, março e maio, totalizando cerca de 32.940 litros de laticínio e uma entrega de kits de gêneros secos que ocorrerá nos meses de maio e junho. Dessa forma, serão utilizados aproximadamente R$815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) dos recursos financeiros do PNAE no atendimento aos alunos da rede municipal de ensino de Assis, no primeiro semestre do corrente ano. Neste ano, a distribuição dos kits de alimentação escolar ocorrerá na sede de cada unidade escolar, sendo tomadas todas as medidas de assepsia de prevenção à COVID 19.
2. O município de Assis possui um plano de atendimento aos alunos da rede municipal de ensino, conforme explanação acima.