Requerimento nº 170/2021

REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO SOBRE A POSSIBILIDADE DA TESTAGEM DA COVID-19 EM MASSA EM NOSSO MUNICÍPIO

Autores: Vanessa Eugênio, Jonas Campos

Texto Integral

Data de Apresentação: 24/03/2021

Proposição Eletrônica: P1285462717/9037

Protocolo: 106/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 13/04/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 13/04/2021 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 12/04/2021 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo

    RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 170/2021.

    A)    Sobre as normas para aplicação de testes para Covid-19 no nosso município, informamos que todas as condutas seguem a Nota Técnica da CIB (Comissão Intergestores Bipartite): Orientações para os serviços de saúde em consonância com o Guia de Vigilância Epidemiológica, do Ministério da Saúde, para as Síndromes Respiratórias Agudas. Nela constam todas as questões que abordam a definição e confirmação dos casos, isolamento, interpretação e condutas frente aos resultados dos diferentes testes disponíveis, notificações, rastreamento e monitoramento dos contatos dos casos.

    No que se refere a aplicação dos testes, a Nota Técnica recomenda a realização de testes imunológicos de Imunocromatografia (Teste Rápido) em indivíduos assintomáticos somente em inquéritos epidemiológicos (grupos específicos) e não testagem em massa da população em geral. 

    A nota traz: “Neste momento, não há recomendação para realização de exames laboratoriais nos indivíduos assintomáticos. O Teste Rápido será somente realizado nos inquéritos de soro-prevalência.”

    A testagem em indivíduos assintomáticos tem o objetivo de compor estratégia ampla de resposta à pandemia, identificando a extensão da transmissão da doença em determinadas populações ou grupos populacionais, por meio da identificação de resposta imunológica, no entanto, neste período de alastramento da contaminação este tipo de testagem não teria o efeito desejado.

    Ainda de acordo com a CIB, o município realiza a testagem, por meio do SWAB RT-PCR em todas as Unidades Básicas de Saúde, em todos os indivíduos sintomáticos.

     

    B)   Sobre a Campanha de Vacinação Covid-19, é do conhecimento de todos que os imunizantes não são suficientes para toda a população, e por isso os Governos, Estadual e Federal, criaram um cronograma priorizando grupos mais vulneráveis. A Secretaria Municipal da Saúde de Assis segue o cronograma de acordo com as orientações do Grupo da Vigilância Epidemiológica do Estado e o Plano Nacional de Imunização, que atualmente não insere essa população nestes grupos prioritários (funcionários dos supermercados), por isso, essas pessoas devem aguardar a divulgação do cronograma em que se insere a sua categoria.

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 30/03/2021 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 29/03/2021 00:00:00
    Proposição aprovada

    9ª Sessão Ordinária-1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 29 de março de 2021 (segunda-feira), às 18h00

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 26/03/2021 00:00:00
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    9ª Sessão Ordinária-1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 29 de março de 2021 (segunda-feira), às 18h00

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 24/03/2021 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Matéria protocolada em 24/03/2021 às 17:31
    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa