RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 199/2021.
A Secretaria Municipal da Saúde tem seguido rigorosamente os protocolos de imunização, estabelecido no Informe Técnico de Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, emitido pelo Ministério da Saúde em 19.01.2021 e nos protocolos e normas do Estado de São Paulo.
Essas normas apresentam as diretrizes e orientações técnicas e operacionais à estruturação e operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covi-19.
- A vacinação tem como objetivo a redução da morbimortalidade causada pelo novo coronavírus, bem como, a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais.
Por se tratar de uma busca mundial pela tecnologia, produção e aquisição do imunobiológico, a disponibilidade da vacina é inicialmente limitada.
Considerando a disponibilidade limitada de doses da vacina, faz-se necessária a definição de grupos prioritários à imunização. Neste cenário, grupos de maior risco para agravamento e óbitos deverão ser priorizados.
Esta lista de prioritários é definida pela Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, não cabendo ao Município priorizar grupos distintos dos já estabelecidos.
De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, foram definidos grupos considerados como prioritários da campanha:
Ø Pessoas acima de 60 anos;
Ø Indígenas, vivendo em terras indígenas;
Ø Trabalhadores de saúde;
Ø Pessoas portadores de deficiência permanente grave;
Ø Pessoas com,. determinadas morbilidades;
Ø Dentre outros.
Trabalhadores dos serviços de saúde, segundo o Informe Técnico do Estado de São Paulo são:
“Todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Compreende tanto os profissionais da saúde (ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores de apoio (ex. recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde. Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex. cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados”.
- No que diz respeito aos Assistentes Sociais, de acordo com o “Documento Técnico – Campanha de Vacinação contra a COVID-19” considera-se como prioritário somente os assistentes sociais que exercem atividades em estabelecimentos de saúde, o que não é o caso.
- Outrossim, estamos aguardando a resposta da consulta realizada ao GVE (Grupo de Vigilância Epidemiológica) do Estado de São Paulo para imunização desses profissionais.
- Consigno que o Projeto de Lei n° 328/2021, em tramitação na Câmara Federal, visa incluir os Assistentes Sociais na lista de prioritários.
- Por fim, registro que tal solicitação tem sido recorrente por outros vereadores e profissionais da área.