RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 204/2021.
1ª) A municipalidade pretende realizar estudos para modificações no sistema viário visando ampliar a quantidade de cruzamento de vias em que será adotado a permissão prevista no art. 44-A do CTB?
Até o presente momento não contamos com nenhum cruzamento de via onde é sinalizado e permitido e prevista no Art. 44-A do CTB, portanto não se trata de ampliar e sim de estudar viabilidade em cruzamentos que permitam aplicação de tal regra, o que poderá, sim, ser implantado.
2º) De que forma a administração municipal pretende orientar corretamente aos motoristas sobre “em quais situações” eles poderão proceder livremente à conversão para a direita nos cruzamentos de vias com sinalização semafórica sem cometer infração?
Como diz o proprio "Art. 44.A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código"
Destaca-se "onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, portanto não há razão para desculpa de condutores que a fizerem sem que tal sinalização exista.
Portanto a orientação em locais que forem permitidos e viaveis tal pratica com certeza a orientação será atraves da sinalização.