RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 215/2021.
a) Utilizamos a Base Nacional do Cadastro único, que é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza para implementação de politicas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias, incluindo as pessoas com deficiência.
b) A normatização que consolida a utilização da base do Cadastro único pelo Governo Municipal, se regulamenta por meio de Decretos, Portarias e Normativas, que definem e orientam a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, na utilização de sua respectiva base para formulação e gestão de políticas públicas no âmbito de sua jurisdição.
Decreto 6135, 26 de junho de 2007- Portarianº 177, de 16 de junho de 2011 - Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2012 - Instrução Normativa nº 002/SENARC/MDS, de 26 de agosto de 2011 e Portaria nº 94, de 4 de setembro de 2013 do Governo Federal.
c) Informamos ainda que a Secretaria Municipal de Assistência Social busca a integração com outros orgãos inclusive com a Secretaria Municipal da Saúde, para melhor atender a população em geral visando promover o direito básico da família atendida.