RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 230/2021.
a) As doenças crônicas não transmissíveis constituem um dos mais desafiadores problemas da Saúde Pública. A ampliação do acesso aos medicamentos, como parte do cuidado integral aos portadores de doenças crônicas, inclui-se entre as estratégias implementadas no município, tendo em vista que o tratamento medicamentoso possibilita o controle das doenças, redução da morbimortalidade e melhoria da qualidade de vida dos usuários portadores de diversas condições de saúde. Informamos que do total de itens da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, tivemos uma disponibilidade média dos medicamentos de aproximadamente 95% no 1º quadrimestre do ano de 2021.
b) O acesso a medicamentos é um dever do Estado brasileiro, que incorporou, dentre seus princípios e diretrizes constitucionais, a garantia da assistência terapêutica integral, incluindo assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica está relacionado aos medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica à Saúde, sendo que os medicamentos do referido componente referem-se àqueles disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, medicamentos e insumos do Programa Saúde da Mulher; medicamentos e insumos para o tratamento de Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial, dentre outros; e este acesso se dá no município mediante a disponibilidade dos medicamentos nas 03 (três) Unidades Dispensadoras de Medicamentos municipais.
c) Em relação aos pacientes diagnosticados com diabetes mellitus e são insulinos dependentes, o município de Assis realizou ações específicas para recadastramento dos usuários que estão sendo atendidos com a dispensação dos insumos: seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina, tiras reagentes de medida de glicemia capilar, lancetas para punção digital, coletor de perfuro cortante, além do aparelho glicosímetro em comodato; para tanto, o usuário deve estar vinculado a sua equipe de saúde em acompanhamento terapêutico, além de participar das ações de educação em saúde.
d) Neste mesmo sentido, também está sendo realizada, juntamente às equipes de saúde, o levantamento das pessoas que atendem ao requisito da Portaria n.º 2.583, de 10 de outubro de 2007, e não estão sendo contempladas com a dispensação de insumos, para que seja possível priorizar o atendimento de forma a cumprir os princípios do SUS. Ressaltamos que todas as unidades estão preparadas para aferir glicemia dos usuários para os casos que se fizerem necessários durante o dia.