238/2021.
a) Existe a possibilidade da implantação de placas proibitivas a circulação de veículos de grande porte (articulados) pelas ruas do centro da cidade? Caso positivo qual o prazo de instalação da sinaliação? Caso negativo justificar.
Resp. Sim existe, não tem como precisar uma data pois vai ter gastos nos cofres públicos, havendo a necessidade de projeto para tramitação e delimitação das vias a serem sinalizadas, alem de abertura de ata para compra de placas, o que requer tempo conforme processo de licitação e entrega por parte das empresas.
exemplo de restrições: "Restrição de Circulação: apenas nas áreas demarcadas o fluxo é proibido."
"Restrição de Carga e Descarga: deve-se seguir o horário estipulado na cidade para carregar e descarregar o caminhão."
b) Quais serão as medidas pertinentes que serão adotadas pelo Órgão de Trânsito a curto prazo para sanar essa problemática?
Resp. Antes da delimitação da área a ser colocadas placas, as medidas a serem tomadas são as estabelecidas no CTB (código de transito brasileiro) com fiscalização de transito que ja vem sendo feitas em casos de infrações cometidas pelo condutor.
A lei ordinária 2472 ja estipula horário de carga e descarga em extensão de locais demarcado pela Zona Azul: Art. 3º – As operações de carga e descarga de veículos com capacidade deaté 4.000 quilos, só serão permitidos na “Zona Azul” nos horários acima especificados se houver vaga para estacionar, e por tempo nunca superior a 15 minutos, independentemente de cartão.