Resposta do Requerimento: 262/2021.
a) Em 2021 foram aplicadas 13 multas. Esclarecemos que as multas são aplicadas após as infrações, normalmente entre 10 dias ou mais. As infrações realizadas foram 26 no período.
b) Nas diligências realizadas pela equipe de fiscais do departamento de Vigilância Sanitária não foram verificados descumprimentos entre os dias 14 e 15 de maio/2021. Somente no dia 16 de maio/2021 foi gerado um Auto de Infração (AIF) em um estabelecimento, por aglomeração, o qual ainda não foi fechado o valor da autuação.
Em relação a discriminação das multas é necessário salientar que, por força de lei, ao informar com detalhamento o que é solicitado, configuraria quebra de intimidade alheia, portanto, não poderemos fornecer detalhadamente quais foram os estabelecimentos autuados, salvo expressa anuência do infrator.
Os atos da gestão pública, em tese são públicos, salvo quando possa violar a intimidade da pessoa, incluindo as jurídicas.
Tais direitos estão consagrados no art. 5º, inciso X da Constituição Federal, bem como nos artigos 2º e 7º da Lei 13.709/2018, Lei de Proteção de Dados.
Toda informação pública deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
No entanto, qualquer pessoa tem assegurada a garantia Constitucional de “...receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, ou de interesse coletivo ou geral ...”