RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 283/2021.
Não existe a possibilidade do Poder Executivo estender o prazo estipulado na referida Lei Municipal nº 6.758 para a regularização de lotes, entretanto, existe a possibilidade de ser elaborado um novo Projeto de Lei nesse sentido. Para isso é necessário que um vereador faça a proposta e encaminhe para a Prefeitura, que irá ser direcionada para a CONDURB e depois de conferida é realizada a devolução para a prefeitura e respectivamente para a sua aprovação na Câmara Municipal.