RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 381/2021.
Informamos que no ano de 2021 não houve repasse ao município de nenhuma verba referente a este serviço.
Os recursos do repasse financeiro emergencial para Ações do COVID no Suas – para alimentos - da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, foram repassados ao município de Assis, em 2 parcelas, cada uma referente a 3 meses da demanda aferida pelo Governo Federal, sendo a primeira parcela em maio e a segunda em junho de 2020. Os recursos previstos no Inciso I do Art. 2º da Portaria destinam-se à aquisição de alimentos para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. Foram efetuadas compras dos alimentos indicados e destinados às Instituições e Serviços pactuados. Sendo eles, Apae, Ser, Sim ao Deficiente, Abrigo a Idosos, Asilo São Vicente, Lar dos Velhos e CDI, as famílias atendidas nesses serviços receberam os alimentos durante o 2º segundo semestre de 2020.