Requerimento nº 415/2021

REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO COM RELAÇÃO A ALTERAÇÃO DE MÃO DE DIREÇÃO DA RUA VISCONDE DO RIO BRANCO

Autoria: Douglas Azevedo

Texto Integral

Data de Apresentação: 20/08/2021

Proposição Eletrônica: M1100594118/9989

Protocolo: 993/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Urgência

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 26/08/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 26/08/2021 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 25/08/2021 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo

    RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 415/2021.

    A) As mudanças necessárias para fluidez do trafego, para mobilidade urbana, bem como adequações necessárias nas vias são de competência da Autoridade Municipal de Trânsito.

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autoridade de trânsito é o dirigente máximo do órgão ou entidade executivo integrante do SNT ou pessoa por ele expressamente credenciada. Assim, a autoridade municipal de trânsito assume o papel de gestor(a) de trânsito no município.

    GUIA BÁSICO PARA GESTÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

    Para que a autoridade municipal de trânsito possa exercer suas atribuições de forma legítima, isto é, para que possa ser reconhecida como autoridade legalmente constituída, é necessário que seja nomeado por meio de ato jurídico (portaria ou decreto de nomeação, por exemplo).

    Somente após a nomeação, a autoridade de trânsito poderá exercer suas competências de gestor(a) de trânsito. Essas competências são várias. Algumas das mais importantes são:

    a)    Definir as prioridades na execução das ações planejadas;

    b)    Representar o órgão executivo municipal de trânsito nas suas relações com os demais órgãos do SNT;

    c)    Alterar os fluxos de circulação no município;

    d)    Emitir as notificações de autuação e de penalidade.

    B) Planejamento, escoamento do trânsito de vias locais as vias arteriais ou de trânsito rápido, acessibilidade e mobilidade urbana.

    C) O Departamento de Trânsito na esfera municipal, na competência da Autoridade Municipal de Trânsito, é o órgão de execução que analisa as prioridades do trânsito, devendo ser este imparcial, elevando o nível de satisfação coletiva e não particular.

    D) Até o momento, não foi registrado nenhuma novidade de trânsito, ou transtorno ao fluxo coma referida mudança da via, inclusive dando mais mobilidade de trafego aos usuários de nossa cidade, sendo também que nossos agentes de fiscalização de trânsito, diariamente circulam pelo local, dando suporte necessário e o fluxo está fluindo normalmente.

    Nota-se, no caso em questão que, o único problema pontuado na via é por interesse particular, sendo que os interesses devem ser da coletividade pública. 

     

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 24/08/2021 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 24/08/2021 00:00:00
    Proposição aprovada

    28ª Sessão Ordinária-1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 23 de agosto de 2021 (segunda-feira), às 18h00

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 20/08/2021 00:00:00
    Proposição inclusa Regime de Urgência

    28ª Sessão Ordinária-1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 23 de agosto de 2021 (segunda-feira), às 18h00

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 20/08/2021 00:00:00
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 20/08/2021 às 13h18 - protocolo nº 993/2021 (enviada por meio eletrônico)

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa