RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 415/2021.
A) As mudanças necessárias para fluidez do trafego, para mobilidade urbana, bem como adequações necessárias nas vias são de competência da Autoridade Municipal de Trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autoridade de trânsito é o dirigente máximo do órgão ou entidade executivo integrante do SNT ou pessoa por ele expressamente credenciada. Assim, a autoridade municipal de trânsito assume o papel de gestor(a) de trânsito no município.
GUIA BÁSICO PARA GESTÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Para que a autoridade municipal de trânsito possa exercer suas atribuições de forma legítima, isto é, para que possa ser reconhecida como autoridade legalmente constituída, é necessário que seja nomeado por meio de ato jurídico (portaria ou decreto de nomeação, por exemplo).
Somente após a nomeação, a autoridade de trânsito poderá exercer suas competências de gestor(a) de trânsito. Essas competências são várias. Algumas das mais importantes são:
a) Definir as prioridades na execução das ações planejadas;
b) Representar o órgão executivo municipal de trânsito nas suas relações com os demais órgãos do SNT;
c) Alterar os fluxos de circulação no município;
d) Emitir as notificações de autuação e de penalidade.
B) Planejamento, escoamento do trânsito de vias locais as vias arteriais ou de trânsito rápido, acessibilidade e mobilidade urbana.
C) O Departamento de Trânsito na esfera municipal, na competência da Autoridade Municipal de Trânsito, é o órgão de execução que analisa as prioridades do trânsito, devendo ser este imparcial, elevando o nível de satisfação coletiva e não particular.
D) Até o momento, não foi registrado nenhuma novidade de trânsito, ou transtorno ao fluxo coma referida mudança da via, inclusive dando mais mobilidade de trafego aos usuários de nossa cidade, sendo também que nossos agentes de fiscalização de trânsito, diariamente circulam pelo local, dando suporte necessário e o fluxo está fluindo normalmente.
Nota-se, no caso em questão que, o único problema pontuado na via é por interesse particular, sendo que os interesses devem ser da coletividade pública.