RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 469/2021.
O serviço de carroçeiro é realizado por pessoas em extrema infomalidade, sendo ilegal qualquer vedação de trabalho em nosso país, desde que não afronte os príncipios da legalidade e moralidade.
Desta forma, não há possibilidade de implantarmos uma legislação a qual restrinja ou reduza tal serviço em nosso municipio, mas sim, apenas poderemos estudar uma viabilidade de formalizar o trabalho elaborado por esses carroçeiros, obrigando-os a possuirem um cadastro junto a prefeitura no sentido de termos um controle geral do descarte dos obejtos os quais carregam.