RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 488/2021.
Quanto à possibilidade de provas envolvendo veículos motorizados, tendo isso como esporte popularmente conhecido como arrancadão, de fato tais eventos acontecem em várias partes do território nacional, com mais propulsão em território norte-americano, não deixa de ter Assis adeptos a essa modalidade.
Todavia, em se tratando de esporte e lazer, é certo que tais modalidades são dependentes de regulamentos que envolvem a proteção de quem o pratica e de quem assiste, e nesse caso, diga-se, é uma modalidade que requer todos os cuidados necessários à segurança dos envolvidos com normas definidas por entidades aptas a homologar tal prática dentro do princípio da legalidade.
Nesse sentido, está o Parque de Exposições Jorge Alves de Oliveira aberto, diante de tudo na promoção de turismo e lazer, a receber eventos de qualquer natureza, repita-se, guardadas as normas de segurança e convivência pré-estabelecidas.
Nesses termos, respondendo o item “a” do requerimento em questão, condicione-se a apresentação dos adeptos da modalidade esportiva das normas assentadas na legislação pertinente. Da mesma maneira convenciona-se que para recepção da modalidade dos seus adeptos no Parque, necessário se faz, de rigor, sejam apresentados como pessoa jurídica na modalidade de associação regularmente constituída.
De tal forma, para resposta do item “b” do requerimento, enquanto o não preenchimento do que dito alhures, fica prejudicado tal questionamento.