RESPOSTA DA INDICAÇÃO: 374/2021.
Conforme o Decreto 8.449 de 19 de maio de 2021:
I – Os munícipes inscritos no Programa Bolsa Família do Governo Federal ficam isentos do pagamento dos valores dos preços dos serviços públicos;
II – Em caso de indivíduos arbóreos com risco eminente de queda, fator a ser constatado através de vistoria por profissional habilitado da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou Coordenação Municipal de Defesa Civil, o serviço será realizado de maneira gratuita.
III – Mediante solicitação do interessado proprietário e vistoria prévia, o corte de árvores poderá ser autorizado ao particular, caso seja constatado que o solicitante possui capacidade de realizar o serviço.