RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 589/2021.
a) A lei complementar 175/2020 já está implementada em nosso município?
R. A Lei Complementar 175/2020, ainda não foi objeto de alteração da legislação municipal, posto que ainda não pode ser efetivamente aplicada, por falta de eficácia técnica e em razão da ADI nº 5835, que suspendeu "a eficácia de toda legislação local editada para sua direta complementação", ou seja, as leis municipais que foram atualizadas entre a publicação da LC nº 157/2016 e a da LC nº 175/2020 para reproduzir o enunciado do inciso XXV do artigo 3º da LC nº 116/2003 também estão com sua eficácia suspensa enquanto vigorar essa medida cautelar.
Ademais, cumpre ainda esclarecer que a presente Lei Complementar 175/2020, apesar de prever em seu artigo 17 vigência imediata, ainda não pode ser aplicada pelos Municípios brasileiros, haja vista os problemas de eficácia técnica que está na necessidade do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, instituído pelo artigo 9º da Lei Complementar citada, apresentar o leiaute e o padrão a ser seguido pelos contribuintes do ISSQN incidente sobre os serviços atingidos pela Lei Complementar em destaque, para que possa posteriormente ser desenvolvido o sistema eletrônico de padrão unificado para todo território nacional para apuração e declaração do ISSQN.
Enfim, o sistema eletrônico ainda parece longe de ser desenvolvido e aprovado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN.
Por essa razão, o Executivo Municipal ainda não encaminhou o devido projeto de Lei com as alterações elencadas na Lei Complementar nº 175/2020.
b) Se sim, qual o valor arrecadado com esse acréscimo do ISS?
Se não, quanto a fazenda pública do município de Assis deixou de arrecadar durante o exercício de 2021?
R. Nenhum Município do Brasil tem recebido valores à título de ISSQN em razão da Lei Complementar nº 175/2020, pela sua não implantação em razão dos motivos expostos na resposta da pergunta “a”.
c) Essas alterações precisam ser incluídas no código tributário municipal?
R. Sim.
d) Se sim, quando o poder executivo irá propor o projeto de lei complementar a Câmara Municipal para fazer os ajustes tributários necessários?
R. Aguardamos a definição dos parâmetros para implantação conforme exposto no item (a) para enviarmos a essa Câmara Municipal o Projeto de lei complementar afim de que se faça os ajustes necessários.