Requerimento nº 88/2018

REQUER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFORMAÇÕES SOBRE CADASTRAMENTO NO CAD UNICO

Autoria: VALMIR DIONIZIO

Texto Integral

Data de Apresentação: 13/03/2018

Proposição Eletrônica: P1572158709/2297

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 26/03/2018 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 26/03/2018 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 26/03/2018 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo
    Atesto para os devidos fins a resposta ao Requerimento supra.
    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 22/03/2018 00:00:00
    Proposição encaminhada ao Gabinete Prefeito
    RESPOSTA DO REQUERIMENTO: A) Considerando as normas legais do Cadastro Único a obrigatoriedade da atualização cadastral dos dados de todas as famílias cadastradas, tem como condicionalidade para manter o cadastro ativo e válido a atualização cadastral a cada 24 meses, ou se houver alguma mudança a qualquer período; A convocação para estar atualizações são práticas do CRAS por meio dos entrevistadores, pois o cadastro Único é uma ferramenta básica para planejamento e execução de programas e projetos; B) As iniciativas para Recadastramento das famílias cadastradas se da por convocação tanto do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, quanto do Município, por meio da Secretaria de Assistência Social (Central de cadastro social e CRAS); C) A legislação que atribuiu estas práticas está na Portaria nº 177 de 16 de junho de 2011 do Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome; D) Os projetos e programas que norteiam os trabalhos do CRAS usam como ferramenta principal a base atualizada do Cadastro Único; E) Os programas Federais, Estaduais e Municipais tem como obrigatoriedade a inclusão no Cadastro Único, pois os sistemas utilizados pelo poder público depende desses dados atualizados para a formulação e execução das políticas públicas; F) Para que ocorra a inclusão e atualização cadastral com mais fidelidade, é necessário que o responsável familiar apresente no ato do cadastramento ou atualização dos documentos de todos os membros que residem na casa. Sendo obrigatório somente o CPF ou título de eleitor do responsável familiar e pelo menos um documento de cada membro da casa. Existem outros programas que utilizam a base do CRAS e que necessitam a inserção do nº do CPF de todos os membros da casa, como o BPC; G)A necessidade de apresentar os documentos de todos da casa, se da pela verificação da veracidade das informações, pois o Ministério do Desenvolvimento Social realiza cruzamentos da base de dados do cadastro único com outras bases de informações do Governo Federal, evitando duplicidades de cadastros e possíveis fraudes.
    Origem: Poder Executivo - Protocolo
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 20/03/2018 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Protocolo
  • 20/03/2018 00:00:00
    Proposição aprovada
    8ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura-19 de março de 2018 (segunda-feira) - 18h00
    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 19/03/2018 00:00:00
    Proposição inclusa Matéria Expediente
    8ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 19 de março de 2018 (segunda-feira), às 18h00
    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 13/03/2018 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Proposição Eletrônica P1572158709/2297 incorporada como matéria principal em 13/03/2018 às 08:28
    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa