Requerimento nº 91/2018

REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO COM RELAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 4.596, DE 25 DE MAIO DE 2005, QUE CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autoria: CAMARGUINHO

Texto Integral

Data de Apresentação: 14/03/2018

Proposição Eletrônica: P195994170/2308

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 29/03/2018 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 29/03/2018 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 29/03/2018 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo
    Atesto para os devidos fins a resposta ao Requerimento supra.
    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 29/03/2018 00:00:00
    Proposição encaminhada ao Gabinete Prefeito
    RESPOSTA DO REQUERIMENTO: Sim, a Lei nº 4.596, de 25/05/2005, vem sendo cumprida. Reforçar a importância da doação, sensibilizar novos voluntários e fidelizar doadores existentes são os objetivos da saúde pública no município, assim, tem sido realizadas palestras motivadoras e esclarecedoras nas salas de espera das Unidades de Saúde. As transfusões de sangue são necessárias em situações cotidianas, como as que envolvem vítimas de acidentes, pacientes cirúrgicos ou outros casos clínicos. A campanha alerta para a importância da provisão de sangue adequada e para o engajamento da população para assegurar doações, nestas situações, e ao longo do ano. O objetivo é conscientizar para a importância do ato de doar, já que o sangue não tem substituto e, por isso, a doação voluntária é fundamental e pode salvar muitas vidas. CONDIÇÕES PARA DOAR: Pessoas entre 16 e 69 anos podem doar sangue. Para os menores de 18 anos é necessário o consentimento dos responsáveis e, entre 60 e 69 anos, a pessoa só poderá doar se já o tiver feito antes dos 60 anos. Além disso, é preciso pesar, no mínimo, 50 quilos e estar em bom estado de saúde. O candidato deve estar descansado, não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores à doação e não estar de jejum. No dia, é imprescindível levar documento de identidade com foto. A frequência máxima é de quatro doações anuais para o homem e de três doações anuais para a mulher. O intervalo mínimo deve ser de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres. A doação é 100% voluntária e beneficia qualquer pessoa, independente de parentesco com o doador. É importante lembrar que o sangue é essencial para os atendimentos de urgência, realização de cirurgias de grande porte e tratamento de pessoas com doenças crônicas, como a Doença Falciforme e a Talassemia, além de doenças oncológicas variadas que, frequentemente, necessitam de transfusão.
    Origem: Poder Executivo - Protocolo
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 20/03/2018 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Protocolo
  • 20/03/2018 00:00:00
    Proposição aprovada
    8ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura-19 de março de 2018 (segunda-feira) - 18h00
    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 15/03/2018 00:00:00
    Proposição inclusa Matéria Expediente
    8ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 19 de março de 2018 (segunda-feira), às 18h00
    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 14/03/2018 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Proposição Eletrônica P195994170/2308 incorporada como matéria principal em 14/03/2018 às 07:56
    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa