Requerimento nº 203/2019

Requer informações do Poder Executivo sobre a possibilidade do Departamento Municipal de Transito de Assis, destinar vagas para estacionamento de motocicletas na Avenida Rui Barbosa, criando alguns "bolsões" nos moldes dos já existentes na Ruas transversais.

Autoria: VALMIR DIONIZIO

Texto Integral

Data de Apresentação: 23/05/2019

Proposição Eletrônica: M1814043363/5388

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 03/06/2019 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 03/06/2019 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 03/06/2019 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo
    RESPOSTA DO REQUERIMENTO: a) Qual o resultado do Estudo Técnico realizado pelo DTMA para dotar na área central da cidade mais bolsões para estacionamento de motos, criando na própria Avenida alguns "bolsões" nos moldes dos já existentes na Ruas transversais? Encaminhar cópia a esta Casa de Leis. Resp. Em consulta que trate do assunto, Moto Taxistas, considerando que a reivindicação de sinalização para motos na Av. Rui Barbosa advêm do fato dos mesmos estarem usando os Bolsões já existentes, (Requerimento 25/2019), conclui-se que isso não resolveria o problema de vagas para motos, possivelmente agravaria, pois os mesmos iriam preferir os Bolsões da Av Rui Barbosa para estacionar e aguardar passageiros.Haja visto ainda que o numero de veículos de nossa cidade, usuários dos espaços para estacionar na referida Av Rui Barbosa, já é maior do que se comporta, os Bolsões de Motos foram transferidos para as transversais, por motivo de melhor regulação dos espaços. Chega-se a essa conclusão uma vez que a Lei que tratava de regulamentar o exercício de Moto Taxista em nossa cidade, Lei 4.123 de 26 de Dezembro de 2001 CAPITULO II - DOS REQUISITOS E REGRAS ART. 5º As motocicletas deverão ficar estacionadas no interior das empresa ou cooperativas, em local de acesso público, não podendo permanecer junto às guias e sarjetas no leito carroçáveis das vias. Por infelicidade de algum gestor público a referida lei foi substituída pela LEI Nº 5.607, de 27 de Dezembro de 2011 Projeto Lei nº 059/2.011 -Autoria: Poder Executivo , DECRETO Nº 6162, de 05 de Julho de 2012, também alterada pela LEI Nº 5.829, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014, não dá subsídios para que se proíba os moto taxistas de estacionarem nas vias Públicas, mesmo que seja nos Bolsões de Motos em área de estacionamento Rotativo. Sei da preocupação de todo poder executivo e pessoas da comunidade que reclamam constantemente da invasão dos bolsões de motos, e assim pensando solicito a V.Sª apoio a uma nova lei de regulamentação, para que nossos agentes fiscais de transito e Policia Militar possam coibir essa pratica, o qual trás um grande transtorno aos demais usuários. b) É possível, o DMTA solicitar apoio da Policia Militar, para intensificar a fiscalização quanto ao uso dos bolsões de estacionamento na área central por Moto-taxistas? Devido ao fato relatado acima, não a subsídios em Lei para tal fiscalização.
    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 28/05/2019 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 28/05/2019 00:00:00
    Proposição aprovada
    17ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 27 de maio de 2019 (segunda-feira), às 18h00
    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 23/05/2019 00:00:00
    Proposição inclusa Matéria Expediente
    17ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura-27 de maio de 2019 (segunda-feira) - 18h00
    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 23/05/2019 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Proposição Eletrônica M1814043363/5388 incorporada como matéria principal em 23/05/2019 às 09:15
    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa