26/06/2019 00:00:00
Proposição respondida pelo Executivo
RESPOSTA DO REQUERIMENTO: O Biomavale teve sua sede doada através de Termo de Doação, autorizado através da Lei 4.515 de 3 de dezembro de 2004.
Porém no entendimento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente há clara violação, previsto na Cláusula Segunda do referido Termo, que descreve a reversão do Ato de Doação:
"CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto O objeto do presente instrumento é alienar, mediante doação, com encargo, ao DONATÁRIO, bem móvel de propriedade do Município, para utilização nos controles laboratoriais do Laboratório de Clonagem Vegetal do BIOMAVALE, agilizando o processo da pesquisa biotecnológica em benefício da população de Assis e Região.
Parágrafo único. As características do bem móvel, ora doado, bem como o respectivo código patrimonial e o valor estimado, constam da documentação em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA Da reversão O não cumprimento das obrigações assumidas ou o desvio da finalidade, determinará o cancelamento da presente doação, bem como a reversão do veículo ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extra-judicial."
O imóvel se encontra com pátio em estado de completo abandono, tendo a Prefeitura já intervido diversas vezes na limpeza do pátio do local e já ocupa 50% da área.
Os questionamentos levantados pelo Vereador foram encaminhados ao Presidente do Instituto afim de que se obtenha os esclarecimentos e, até o momento, não houve manifestação do mesmo.
É sabido que existem algumas pessoas que vigiam o local, porém desconhecemos a finalidade de seus trabalhos no local, que está claramente improdutivo, sem a manutenção necessária e com equipamentos expostos sem utilização (estufas, Caixa dágua, fiação, estruturas de bancada, etc.)
O local é nobre é temos um grande interesse em reativar as atividades no local, que está conectado ao Parque da Juventude, e possui estrutura adequada para as demandas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que possui interesse em utilizar o espaço com a produção de mudas no modelo Viveiro Escola, onde podemos fazer ações sociais e de inclusão, tão importantes ao nosso município.
Aproveitamos a oportunidade para solicitar aos nobres vereadores a discussão sobre o tema, sobre a ociosidade do local e a oportunidade de utilizá-lo para cobrir as crescentes demandas da Secretaria, que hoje abrange a área da Agricultura. Dentro do espaço já existe um projeto de Viveiro de Hidroponia para capacitar pessoas neste tema, em situação de desemprego ou socialmente vulneráveis, dando oportunidade de ampliar os conhecimentos e formas de se ganhar a vida.
Teríamos no local um exemplo de viveiro escola, onde toda a rede pública de ensino se beneficiaria, podendo atender as demandas de produção de mudas a serem doadas aos munícipes.
Entendo, portanto, que o Termo de Doação, bem como a lei 4.515/2004 devem ser revogados, devolvendo o domínio e posse do imóvel à Prefeitura Municipal de Assis, que fará melhor utilização do espaço em prol da população.
Origem: Poder Executivo - Gabinete
Destino: Poder Legislativo - Secretaria