REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 2998, QUE DISPÕE SOBRE OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Data de Apresentação: 27/11/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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13/12/2019 00:00:00
Proposição arquivada
Origem: Poder Legislativo - Secretaria
Destino: Arquivo
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13/12/2019 00:00:00
Proposição respondida pelo Executivo
RESPOSTA DO REQUERIMENTO: Preliminarmente, informamos que todo cidadão que é atendido pela Rede Pública de Saúde não pode deixar de ser atendido em razão de possuir um plano particular, trata-se de uma garantia constitucional.
Sendo que todo o tratamento disponibilizado na Secretaria Municipal aos seus munícipes são oriundos da própria Rede Pública de Saúde, custeado pelo erário público.
Destarte, como toda Rede Pública está terminantemente proibida de atender encaminhamento de operadoras de plano particular de saúde, desta forma o Município cumpre rigorosamente toda legislação vigente.
Com relação ao diploma legal em questão, se algum usuário de plano de saúde particular utilizou o serviço da Rede Pública, não cabe ao Município buscar essas informações porque não tem acessos aos dados sigilosos das operadoras e nem da ANS.
Diante do exposto, está evidenciado que a Agência Nacional da Saúde é o órgão competente para punir, fiscalizar e cobrar ressarcimento das Operadoras de Plano de Saúde.
Assim, respondemos os seguintes questionamentos:
a) O cumprimento das determinações da Lei Federal supracitada compete a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, deste modo os Municípios ainda não receberam nenhuma determinação sobre o procedimento citado, inclusive não dispõem de informações técnicas e basamento jurídico para aplicar qualquer penalidade as Operadoras de Plano de Saúde.
b) Não, pois não temos as informações técnicas necessárias e precisas das operadoras informando os seus usuários. Além disso, considerando o princípio constitucional da Universalidade, a saúde é ofertada a todos os cidadãos, portanto todos podem utilizar o Sistema Único de Saúde - SUS de forma igualitária, conforme reza a Lei Federal 8080/1990, a qual instituiu o SUS.
c) Conforme já mencionamos, compete a União, pelo órgão da ANS, cruzar os dados do SUS. No que se refere ao ressarcimento, os valores ressarcidos dos atendimentos e segurados dos planos de saúde são direcionados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Origem: Poder Executivo - Gabinete
Destino: Poder Legislativo - Secretaria
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03/12/2019 00:00:00
Aguardando resposta do Executivo
Origem: Poder Legislativo - Secretaria
Destino: Poder Executivo - Gabinete
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03/12/2019 00:00:00
Proposição aprovada
41ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura-02 de dezembro de 2019 (segunda-feira) - 18h00
Origem: Plenário
Destino: Poder Legislativo - Secretaria
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28/11/2019 00:00:00
Proposição inclusa Matéria Expediente
41ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 02 de dezembro de 2019 (segunda-feira) - 18h00
Origem: Assessoria Legislativa
Destino: Plenário
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27/11/2019 00:00:00
Recebimento no Protocolo
Proposição Eletrônica M1733836196/6989 incorporada como matéria principal em 27/11/2019 às 18:18
Origem: Protocolo Eletrônico
Destino: Assessoria Legislativa