Projeto de Lei nº 113/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR PLACAS OU CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO PARA DIVULGAR O DIREITO DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS EM CARTÓRIO, PARA UTILIZAÇÃO EM ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.726, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
Autoria: Ernesto Nóbile
Data de Apresentação: 01/08/2019
Proposição Digital: P1614462889/5994
Processo: 139/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 14/05/2020 00:00:00 - Arquivo - Proposição transformada em lei
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1 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - Relatoria: CHICO PANELA -Parecer Favorável (Aprovado)
Resultado | Sessão |
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Leitura da matéria na Sessão | 24ª Sessão Ordinária, em 05/08/2019 |
Aprovado em Turno Único | 13ª Sessão Ordinária, em 27/04/2020 |
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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Presidente da Câmara | 28/04/2020 00:00:00 | |
Parecer - Parecer - CCJ
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FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA | 03/09/2019 00:00:00 |
Procuradores Legislativos | 29/08/2019 00:00:00 | |
Vinícius Guilherme Simili - Presidente da CCJ | 27/08/2019 00:00:00 |
Proposição transformada em lei
Encaminha Autógrafo
Documento Assinado
Aguardando assinatura
Proposição aprovada
Proposição inclusa Ordem do Dia
27 de abril de 2020 (segunda-feira) - 19h00
Proposição encaminhada as Comissões Permanentes
Proposição inclusa Leitura Expediente
05 de agosto de 2019 (segunda-feira) - 18h00