Requer informações do Poder Executivo com relação ao cumprimento da Lei nº 321, de 26 de março de 2019, que "estabelece a obrigatoriedade de realização do exame de glicemia (ponta de dedo) no primeiro atendimento feito pelas Unidades de Saúde que fazem atendimento de urgência e emergência no Município de Assis e dá outras providências"