Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), informamos:
a) Existe a possibilidade de pagamento de 33% de gratificação de função técnica (curso superior), periculosidade e insalubridade aos Agentes Municipais de Trânsito de nosso Município?
No momento não.
b) Se positivo, qual a previsão para que isso ocorra? Se negativo, justificar
Encontra-se em análise a contemplação de todos os servidores que se encontram fora do anexo XII da Lei Municipal nº 6.370, quanto a periculosidade e insalubridade encaminharemos ao departamento de perícia do trabalho para análise do engenheiro responsável.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e apreço, reiterando nosso compromisso em manter um diálogo aberto e cooperativo, visando ao avanço conjunto em prol do desenvolvimento de nossa cidade.
Atenciosamente,