Lei Ordinária nº 6803, de 28/04/2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR PLACAS OU CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO PARA DIVULGAR O DIREITO DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS EM CARTÓRIO, PARA UTILIZAÇÃO EM ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.726, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

Matéria Originária: PL 113/2019 - Autoria: Ernesto Nóbile

Data de Promulgação: 28/04/2020

Data de Publicação: 28/04/2020

Veículo de Publicação: DOM 2989 - Pág. 8

Assunto: Colocação de Cartazes e Placas

Situação: Em vigor

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