Lei Ordinária nº 6803, de 28/04/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR PLACAS OU CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO PARA DIVULGAR O DIREITO DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS EM CARTÓRIO, PARA UTILIZAÇÃO EM ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.726, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
Matéria Originária: PL 113/2019 - Autoria: Ernesto Nóbile
Data de Promulgação: 28/04/2020
Data de Publicação: 28/04/2020
Veículo de Publicação: DOM 2989 - Pág. 8
Assunto:
Colocação de Cartazes e Placas
Situação: Em vigor