Decreto do Executivo nº 9519, de 23/09/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 6.402, de 18 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 5.344 de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a concessão de isenção parcial, total ou temporária aos proprietários de imóveis residenciais, sujeitos a tributação do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e dá outras providências.

Data de Promulgação: 23/09/2024

Data de Publicação: 23/09/2024

Veículo de Publicação: DOM 4042

Assunto: Isenção de Imposto
Tributo

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Regulamenta LEI 5344/2009 - DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU - (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO)
Altera DEC 6402/2013 - REGULAMENTA A LEI Nº 5.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL)
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