Lei Ordinária nº 2875, de 14/05/1991
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 14/05/1991
Situação: Em vigor
Observações: INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => REGIME JURÍDICO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. DISPOSIÇÕES DESTA LEI APLICAM-SE AOS FUNCIONÁRIOS: A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS; B) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS; C) DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS; E D) DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS. AOS FUNCIONÁRIOS É ASSEGURADA ISONOMIA DE VENCIMENTOS PARA CARGOS DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS OU ASSEMELHADOS RESSALVADAS AS VANTAGENS DE CARÁTER INDIVIDUAL E AS RELATIVAS A NATUREZA OU AO LOCAL DE TRABALHO. PLANO TEM POR OBJETIVO A EFICÁCIA E A CONTINUIDADE DA AÇÃO ADMINISTRATIVA, A VALORIZAÇÃO DA FUNÇÃO E A PROFISSIONALIZAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MEDIANTE: A) ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DO MERECIMENTO PARA INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA; B) ADOÇÃO DE UMA SISTEMÁTICA DE VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO HARMÔNICA E JUSTA QUE PERMITA A VALORIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DA QUALIDADE DE SEU DESEMPENHOL E C) EXERCÍCIO DOS CARGOS EM COMISSÃO, PREFERENCIALMENTE POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS TÉCNICAS OU PROFISSIONAIS.