Lei Ordinária nº 6294, de 08/03/2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 6.145 DE 11 DE MARÇO DE 2016 E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 22/2017 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 08/03/2017
Data de Publicação: 08/03/2017
Veículo de Publicação: Diario Oficial
Situação: Em vigor
Observações: Representação para análise de eventual inconstitucionalidade