Emenda à Lei Orgânica nº 58, de 29/08/2017
Dá nova redação ao Inciso I, do § 7º do Artigo 109, da Lei Orgânica do Município de Assis.
Matéria Originária: PEL 1/2017 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 29/08/2017
Data de Publicação: 01/09/2017
Veículo de Publicação: Diário oficial do Município - Pág. 27
Situação: Em vigor