Emenda à Lei Orgânica nº 58, de 29/08/2017

Dá nova redação ao Inciso I, do § 7º do Artigo 109, da Lei Orgânica do Município de Assis.

Matéria Originária: PEL 1/2017 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 29/08/2017

Data de Publicação: 01/09/2017

Veículo de Publicação: Diário oficial do Município - Pág. 27

Situação: Em vigor

Descrição do Anexo Arquivo
Publicação no DO Visualizar
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera ELO 56/2015 - REFORMULA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS.
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