Decreto do Executivo nº 8565, de 20/09/2021
Altera dispositivo do Decreto nº 6.402, de 18 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 5.344 de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a concessão de isenção parcial, total ou temporária aos proprietários de imóveis residenciais, sujeitos a tributação do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e dá outras providências.
Data de Promulgação: 20/09/2021
Data de Publicação: 20/09/2021
Veículo de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Situação: Em vigor