Lei Ordinária nº 7067, de 30/03/2022

CRIA O PROGRAMA DE ÁREAS DE CONVIVÊNCIA DESTINADO À EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIOS PÚBLICOS POR MEIO DA INSTALAÇÃO DE “PARKLETS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 121/2021 - Autoria: Alexandre Cachorrão, Douglas Azevedo, Tenente Genova

Data de Promulgação: 30/03/2022

Data de Publicação: 30/03/2022

Veículo de Publicação: DOM 3442 - Pág. 14

Assunto: Programa Municipal

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Descrição do Anexo Arquivo
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Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração por LEI 7395/2023 - Dá nova redação ao § 2 do artigo 5º da Lei nº 7.067, de 30 de março de 2022, que "Cria o Programa de Áreas de Convivência destinado à extensão temporária de passeios públicos por meio da instalação de Parklets e dá outras providências"
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