Lei Ordinária nº 7067, de 30/03/2022
CRIA O PROGRAMA DE ÁREAS DE CONVIVÊNCIA DESTINADO À EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIOS PÚBLICOS POR MEIO DA INSTALAÇÃO DE “PARKLETS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária: PL 121/2021 - Autoria: Alexandre Cachorrão, Douglas Azevedo, Tenente Genova
Data de Promulgação: 30/03/2022
Data de Publicação: 30/03/2022
Veículo de Publicação: DOM 3442 - Pág. 14
Assunto:
Programa Municipal
Situação: Em vigor, com alterações posteriores