RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 211/2022.
A lei que regula a instalação e operação do Sistema de Videomonitoramento em vias públicas e áreas ambientais, prevê a participação em tempo real para autoridade Policial.
LEI Nº 6.897, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Art. 6° - As imagens captadas pelo Sistema de Videomonitoramento poderão ser cedidas para autoridades policiais estaduais ou federais, Poder Judiciário e Ministério
Público, mediante expressa requisição com informação de local, data e hora do evento.
Parágrafo único - Por deliberação da Secretaria Municipal de Governo e Administração poderá ser cedido o acesso, em tempo real, para autoridades policiais, mediante
termo de confidencialidade da autorização a acesso individual do superior hierárquico do Órgão.