Requerimento nº 340/2022

Requer informações do Poder Executivo sobre a campanha de vacinação contra a Poliomielite e Multivacinação de 2022 e demais vacinas para crianças e adolescentes moradores de rua de Assis

Autoria: Pastor Edinho

Texto Integral

Data de Apresentação: 07/10/2022

Proposição Eletrônica: M674744973/14262

Protocolo: 2528/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 24/10/2022 17:21:05 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 24/10/2022 17:21:05
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 24/10/2022 15:25:59
    Proposição respondida pelo Executivo

    Em atenção ao requerimento em referência, informamos:

    a) Em 2009, o então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou o Decreto nº 7.053 instituindo a Política Nacional para a População em Situação de Rua, no qual define os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política e as atribuições e responsabilidades a serem compartilhadas entre os entes da Federação.

    Em 2012, o Ministério da Saúde publicou o Manual sobre o Cuidado junto à População em Situação de Rua, inaugurando um novo marco na atenção à saúde da População em Situação de Rua no SUS, por meio do qual se pretende ampliar o acesso e a qualidade da atenção integral à saúde dessa população. Sendo a atenção básica um espaço prioritário para o fortalecimento do cuidado e a criação de vínculo na rede de atenção à saúde, possibilitando sua inserção efetiva no SUS, tendo como porta de entrada prioritária na Atenção Básica (AB) as equipes do Consultório na Rua. O Ministério da Saúde, ao eleger como modelo a criação de uma política pública de saúde para a população em situação de rua em convergência com as diretrizes da AB e a lógica da atenção psicossocial com sua proposição de trabalhar a redução de danos, assume legitimamente a responsabilidade da promoção da equidade, garantindo o acesso dessa população às outras possibilidades de atendimento no SUS, com a implantação dos Consultórios na Rua.

    Em 2014, o Ministério da Saúde publicou a cartilha Saúde da População em Situação de Rua: um direito humano, com o objetivo de expor diretrizes, estratégias e ações destinadas à melhoria das ações de saúde para a População em Situação de Rua, visando combater o preconceito em relação a essa população no SUS e garantir seu acesso aos serviços de saúde, com atendimento integral e humanizado. Essa iniciativa é fruto do comprometimento do Ministério da Saúde com a promoção da saúde da População em Situação de Rua e com os atores sociais que atuam na defesa dos direitos dessa população.

    Em reposta ao Requerimento 355, de julho de 2021, em que a Câmara de Vereadores solicita do Poder Executivo informações sobre implantação de um Consultório na Rua, tivemos a oportunidade de apresentar as ações que vêm sendo desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde, junto à população em situação de rua, conforme retomamos abaixo.

    Desde outubro de 2020, a Secretaria Municipal da Saúde vem articulando a Rede de Atenção à Saúde Integral da População em Situação de Rua, a fim de garantir o direito à saúde para essa população, acometida por importantes vulnerabilidades socioeconômicas. Nesse sentido, 04 equipes multidisciplinares de saúde circulam semanalmente, no período noturno, pelos territórios de maior concentração dessa população, como o objetivo de realizar atualização do cadastramento da população em situação de rua, realizar orientação acerca da pandemia e dos cuidados de saúde, bem como de estabelecer vínculo entre essa população e as equipes de saúde, identificando demandas específicas de cuidado em saúde, construindo referências para os mesmos nos serviços de Atenção Básica, a fim de garantir a integralidade e a continuidade do cuidado.

    Desse modo, em agosto de 2021, os Departamentos de Atenção Básica e de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde elaboraram o Projeto Institucional de um Consultório na Rua para o município e encaminhou solicitação de incentivo financeiro de implantação do serviço, junto ao Ministério da Saúde, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 1.255/2021, que dispõe sobre as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua e os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua, por município.

    b) Sim, em Agosto deste ano, a Equipe de Saúde Pop Rua realizou uma atualização cadastral e identificou 49 pessoas em situação de rua, na ocasião, sendo que 06 destas estavam acolhidas na Casa de Passagem. Entre as pessoas cadastradas, não há nenhuma criança ou adolescente menor de 18 anos. Esporadicamente foram encontradas algumas famílias com crianças que estavam de passagem pela cidade, por curto período de tempo, ficando durante o dia nas ruas da cidade e pernoitando em hotel popular ou pensionato. A Vigilância Epidemiológica (VE) gerencia os sistemas de Vigilância local dos vacinados, disponibiliza os Imunos necessários atuando de forma direta com os Departamentos em Saúde (Atenção Básica, Pop Rua, Serviços de Urgência e Hospitalar).

    c) A Vigilância Epidemiológica  segue o Programa Nacional de Imunização, atuando de forma conjunta com os departamentos em Saúde desta Secretaria e realiza a solicitação dos Imunobiológicos ao Grupo de Vigilância Epidemiológica - GVE distribuindo as Unidades no município, de acordo com a demanda necessária nas ações de vacinação de Rotina e de Campanha como Campanha Nacional contra a Poliomielite e Multivacinação seguindo Documento Técnico do Governo do Estado de São Paulo Julho de 2022.

    d) Conforme Documento Técnico do Governo do Estado de São Paulo, a Vigilância Epidemiológica disponibiliza a Vacinação para os diversos setores de Saúde de acordo com a demanda dos serviços.

    Atenciosamente,

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 11/10/2022 10:07:14
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 10/10/2022 18:33:20
    Proposição aprovada

    35ª Sessão Ordinária-2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 10 de outubro de 2022 (segunda-feira) - Início: 18h03

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 07/10/2022 13:09:12
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    35ª Sessão Ordinária-2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 10 de outubro de 2022 (segunda-feira) - Início: 18h00

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 07/10/2022 09:24:00
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 07/10/2022 08:50:38. Matéria incorporada em 07/10/2022 09:24:00, sob protocolo nº 2528/2022

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa