Em atenção ao requerimento em referência, informamos:
Em relação a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei 13.977, de 08 de janeiro de 2020, o município de Assis, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, vem se organizando para fornecer a CIPTEA para a população diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para tanto, o Depto. Jurídico da Secretaria estará elaborando, no prazo de 15 dias, uma Portaria que regulamentará este atendimento à população, assim como, os critérios para solicitação e emissão das carteirinhas.
Atenciosamente,