Requerimento nº 391/2022

REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO REFERENTE A CONTRATAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Autoria: Fernando Sirchia

Texto Integral

Data de Apresentação: 16/12/2022

Proposição Eletrônica: P375805746/15043

Protocolo: 3083/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 01/03/2023 08:33:03 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 01/03/2023 08:33:03
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 28/02/2023 16:48:42
    Proposição respondida pelo Executivo

    Em atenção ao Requerimento em referência, após consulta à Secretaria Municipal de Cultura (SMC), informamos:

    a) A Secretaria de Cultura realizou procedimentos para contratação de professores em 2022? Se sim, fornecer os editais de todos processos realizados.
    Sim. Os Editais seguem em anexo.

    b) A Secretaria de Cultura exigiu DRT das empresas que se apresentaram? Se sim, enviar cópias de todos os DRTs apresentados. Se não, justificar.
    O Chamamento Público para o credenciamento de instrutores na área cultural, através do edital público, seleciona empresas jurídicas que contenham obrigatoriamente um CNPJ, podendo ser ME, Cooperativas, LTDA, OS, MEIS, etc.,  e que apresentem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das modalidades culturais, mediante consulta aos CNAES exigidos para cada categoria e apresentação, bem como,  prova de regularidade para com a Fazenda Federal, prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, nos termos do inciso V do artigo 29 da Lei n°8.666/93, apresentação de certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativa, ou outras provas de regularidade equivalentes, na forma de Lei. Não existem critérios públicos nas esferas federais, estaduais e municipais que apresentem exigências dos entes culturais e prestadores de serviços recolherem taxas ou apresentarem DRTs e sim, recolherem as taxas referentes ao CNPJ e tempo de experiência comprovada na área. O edital define as regras legais para contratações, mediante aprovação e acompanhamento do Tribunal de Contas. Na área musical, por exemplo, não existem bases constitucionais que obriguem o músico a ter carteira da OM, nem DRTs e muitos artistas adquirem a experiência por prática e aprendizado empírico e também certificações que comprovem essa experiência, bem como, o Curso Superior, que dispensa a obrigação de DRTs para instrutores de cultura. Observação: o que diríamos de Heraldo do Monte, Ranchinho, Aleijadinho, Hermeto Paschoal, Yamandu Costa, Tião Carreiro, que se destacam nacional e internacionalmente na área cultural? A experiência na área é um critério diferenciado na área da cultura, utilizado pelos editais estaduais e federais.

    c) A Secretaria de Cultura é alvo de algum inquérito do Ministério Público? Se sim, indicar o número do procedimento.
    Não.

    Atenciosamente,

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 30/01/2023 08:43:30
    Prazo Prorrogado
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 04/01/2023 09:58:13
    Requerimento Prorrogação de Prazo

    Em atenção ao Requerimento em referência, solicitamos prorrogação de prazo.

    Atenciosamente,

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 20/12/2022 08:59:49
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 19/12/2022 20:07:56
    Proposição aprovada

    45ª Sessão Ordinária, 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura,  19 de dezembro de 2022 (segunda-feira)

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 16/12/2022 13:27:36
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    45ª Sessão Ordinária-2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 19 de dezembro de 2022 (segunda-feira) - Início: 18h00

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 16/12/2022 09:02:50
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 15/12/2022 16:04:24. Matéria incorporada em 16/12/2022 09:02:50, sob protocolo nº 3083/2022

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa