Em atenção ao Requerimento em referência, após consultarmos a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:
A) Quais são os medicamentos que constam na lista da RENAME no município?
A Portaria GM/MS n.º 3.435, de 08 de dezembro de 2021, estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2022) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME cumpre papel estratégico nas políticas de saúde, ao relacionar os medicamentos utilizados no âmbito do SUS de acordo com as responsabilidades de financiamento da Assistência Farmacêutica entre os entes (União, Estados e Municípios), além de apresentar os medicamentos oferecidos em todos os níveis de atenção, proporcionando transparência nas informações sobre o acesso aos medicamentos do SUS. A disponibilidade ambulatorial de medicamentos no Sistema Único de Saúde ocorre por meio dos Componentes da Assistência Farmacêutica, sendo: Componente Básico, Componente Estratégico e Componente Especializado, que possuem características, forma de organização, financiamento e elenco de medicamentos diferenciados entre si, bem como, critérios distintos para o acesso e a disponibilização dos fármacos.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica inclui os medicamentos que tratam os principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde, e a responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento dos itens à população, fica a cargo do ente municipal.
Considerando as informações acima, a Secretaria Municipal da Saúde estabeleceu a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), atualizada no ano de 2022, com base na Relação Nacional de Medicamentos.
A Secretaria Municipal da Saúde disponibiliza a REMUME no seu site, por meio do link: https://saude.assis.sp.gov.br/uploads/documentos/remume_2022.pdf
B) Dentre os medicamentos controlados que constam na referida lista, atualmente quais estão em falta nas farmácias municipais?
A Secretaria Municipal da Saúde disponibiliza a informação dos medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos, disponíveis nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos no seu site, por meio do link: https://saude.assis.sp.gov.br/farmacia.
Salientamos que atualizamos essa informação diariamente, e que atualmente dos 218 itens que deveriam estar disponíveis nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos, 46 itens estão em falta. Sendo possível acompanhar quais são os itens que estão em falta nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Municipais com informações atualizadas diariamente, por meio do site da Secretaria Municipal da Saúde.
C) Quais os motivos que levaram à falta desse medicamento na rede?
A situação de desabastecimento de medicamentos no País, desde o ano passado, está ocorrendo por inúmeros fatores, tais como: indústria farmacêutica com dificuldade de acesso às matérias-primas (IFA”s) e de excipientes no mercado internacional; pressão pelo aumento dos preços por parte da indústria farmacêutica, dentre outros.
Portanto, considerando os motivos acima, estamos encontrando dificuldades na aquisição de medicamentos para suprir a rede de atendimento, principalmente com o problema durante a aquisição no cumprimento dos prazos de entrega, como exemplo, citamos o mês de janeiro/2023, onde solicitamos 86 empenhos, com 245 itens, e até a presente data, 107 itens ainda não haviam sido entregues, gerando um impacto na disponibilidade das Unidades Dispensadoras de Medicamentos Municipais
Aproveitamos a oportunidade para encaminhar, anexo, documentos do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, que relatam a falta de medicamentos no cenário nacional.
D) Quando será normalizada a disponibilidade desses medicamentos?
Os gestores de saúde são os responsáveis pelas ações no seu âmbito de governo, assim, estamos tomando ações necessárias para redução dos impactos do desabastecimento, mas por se tratar de um problema global, com múltiplas influências, temos dificuldade de garantir o prazo para regularização do referido problema.
Atenciosamente,