Em atenção a Indicação em referência, após consulta ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT), informamos:
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 965, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Art. 19. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.
Atenciosamente,