Requerimento nº 49/2023

Requer informações do Poder Executivo sobre políticas públicas referente às comunidades terapêuticas para dependentes químicos e alcoolismo de Assis.

Autores: Alexandre Cachorrão, Fabinho Alerta Verbal, Fernando Sirchia, Gerson Alves, Jonas Campos, Ramão, Vinicius Simili, Viviane Del Massa

Texto Integral

Data de Apresentação: 23/02/2023

Proposição Eletrônica: P1249510638/15387

Protocolo: 292/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 15/03/2023 09:35:47 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 15/03/2023 09:35:47
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 14/03/2023 15:11:09
    Proposição respondida pelo Executivo

    Em atenção ao Requerimento em referência, após consulta à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:

    1-) Quantas comunidades terapêuticas em funcionamento estão cadastradas no município?
    As comunidades terapêuticas cadastradas no município e que recebem recursos públicos municipais são: Comunidade Restauração, CREMOS, GRAVIN, IDAC MAANAIM.

    2-) a- O município pode custear a internação social?
    As Comunidades Terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam gratuitamente o acolhimento das pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário e espontâneo. No entanto, elas não integram o SUS (Sistema Único de Saúde) nem o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), sendo um equipamento da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social, de modo a integrar o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD)  - Decreto n.º 9.761/2019 e Lei nº 13.840/2019. Nesse sentido, o município não custeia “internação social” em Comunidades Terapêuticas. Quando há necessidade de internação, o usuário é inserido na Rede de Atenção à Saúde dentro do serviço SUS, na sua localidade ou em suas referências.


    b- Como funciona a internação social?
    Prejudicada. Verificar item "(a)".

    c- Quem pode solicitar a internação social?
    Prejudicada. Verificar item "(a)".


    d- Quais os critérios para solicitar a internação social?
    Prejudicada. Verificar item "(a)".


    3-) a- Quais comunidades terapêuticas recebem recursos públicos municipais (sem contar as emendas impositivas)?
    Os valores públicos repassados às Comunidades Terapêuticas do município estão disponíveis no site da transparência da Prefeitura Municipal de Assis https://www.gparc.com.br/portal/?p=organizacoes&id=2.

    b - Quais os valores?
    Respondido no item "(a)".

    c - Caso não recebam, existe a possibilidade de receber?
    Prejudicada. Verificar item "(a)".

    4-) Atualmente, quantas pessoas estão sendo atendidas em cada comunidade?
    A capacidade ocupacional, número de vagas e quantidade de pessoas atendidas nessas Comunidades ficam sob responsabilidade da própria instituição, uma vez que funcionam como entidades privadas, da rede suplementar.

    Atenciosamente,

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 28/02/2023 08:35:43
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 27/02/2023 19:40:29
    Proposição aprovada

    5ª Sessão Ordinária-3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 27 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) - Início: 18h01

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 24/02/2023 13:06:00
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    5ª Sessão Ordinária, 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura,  27 de fevereiro de 2023 (segunda-feira)

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 23/02/2023 14:11:49
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 22/02/2023 16:18:39. Matéria incorporada em 23/02/2023 14:11:49, sob protocolo nº 292/2023

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa