Em atenção ao Requerimento em referência, após consulta à Secretaria Municipal de Governo e Administração (SMGA), informamos:
Por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 56, de 11 de dezembro de 2015, foi alterada a redação do artigo 73, que trata das incompatibilidades do Prefeito e Vice-Prefeito, com a inclusão da alínea “b”, com o impedimento de participar de qualquer espécie de conselho da administração direta e indireta, no entanto, sem nenhuma cláusula de retroatividade.
A lei de criação da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA, foi sancionada em 19 de outubro de 1985, alterada por meio da Lei nº 6.371 de 06 de outubro de 2017, tendo em vista que houve diversas alterações estatutárias, as quais obtiveram a análise e aprovação do Ministério Público, no ano de 2018, que versou, inclusive, sobre o artigo que estabelece os membros que compõem o Conselho Curador.
Nesse sentido, está solicitando à FEMA que sejam feitas as devidas discussões e providências de praxe a respeito, visando a alteração do artigo 8º de seu Estatuto vigente, o qual deve ser submetido à Curadoria das Fundações do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Atenciosamente,