Requerimento nº 356/2023

Requer do Poder Executivo informações a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 6.407, de 14 de dezembro de 2017.

Autoria: Gerson Alves

Texto Integral

Data de Apresentação: 19/10/2023

Proposição Eletrônica: M571918007/17624

Protocolo: 2668/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 24/11/2023 10:42:20 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 24/11/2023 10:42:20
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 22/11/2023 16:52:27
    Proposição respondida pelo Executivo

    Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal de Governo e Administração (SMGA), informamos:

    a) quem foi o autor do Projeto de Lei que previa a Criação dos cargos de provimento em comissão constantes da Lei nº 6.407, de 14 de dezembro de 2017?
    A autoria do Projeto de Lei que deu origem a Lei nº 6.407/2017 foi do Poder Executivo, já que é de sua competência privativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Assis. Importante ressaltar que referida Lei previu a criação de outros cargos em comissão, num total de 8 (oito), sendo declarados inconstitucionais somente 3 (três) expressões.

    b) na elaboração do Projeto de Lei, foi realizado um estudo técnico quanto as atribuições dos cargos de Assessor de Gabinete I, Assessor de Gabinete II e Diretor de Unidade, criados pela Lei nº 6.407/17? Se positivo houve a compatibilidade com o tema da Repercussão Geral nº 1010 do STF? Ainda se positivo apresentar cópia dos referidos estudos.
    Foram realizados estudos que estão consubstanciados no próprio Projeto de lei, tendo por base o tema da Repercussão Geral nº 1010 do STF.

    c) quem propôs a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 6.407, de 14 de dezembro de 2017?
    O Ministério Público do Estado de São Paulo.

    d) Considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 6.407/17, o Poder Executivo propôs algum recurso judicial contra o acordão que julgou inconstitucional a referida Lei. Se negativo justificar.
    Sim, o Poder Executivo impetrou recurso.

    Atenciosamente,

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 08/11/2023 10:45:16
    Prazo Prorrogado
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 08/11/2023 09:20:26
    Requerimento Prorrogação de Prazo

    Solicitamos prorrogação de prazo.

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 24/10/2023 08:25:53
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 23/10/2023 20:23:47
    Proposição aprovada

    36ª Sessão Ordinária, 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura,  23 de outubro de 2023 (segunda-feira)

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 20/10/2023 09:36:29
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    36ª Sessão Ordinária, 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura,  23 de outubro de 2023 (segunda-feira)

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 19/10/2023 16:40:36
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 19/10/2023 16:18:31. Matéria incorporada em 19/10/2023 16:40:36, sob protocolo nº 2668/2023

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa