Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal de Governo e Administração (SMGA), informamos:
a) quem foi o autor do Projeto de Lei que previa a Criação dos cargos de provimento em comissão constantes da Lei nº 6.407, de 14 de dezembro de 2017?
A autoria do Projeto de Lei que deu origem a Lei nº 6.407/2017 foi do Poder Executivo, já que é de sua competência privativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Assis. Importante ressaltar que referida Lei previu a criação de outros cargos em comissão, num total de 8 (oito), sendo declarados inconstitucionais somente 3 (três) expressões.
b) na elaboração do Projeto de Lei, foi realizado um estudo técnico quanto as atribuições dos cargos de Assessor de Gabinete I, Assessor de Gabinete II e Diretor de Unidade, criados pela Lei nº 6.407/17? Se positivo houve a compatibilidade com o tema da Repercussão Geral nº 1010 do STF? Ainda se positivo apresentar cópia dos referidos estudos.
Foram realizados estudos que estão consubstanciados no próprio Projeto de lei, tendo por base o tema da Repercussão Geral nº 1010 do STF.
c) quem propôs a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 6.407, de 14 de dezembro de 2017?
O Ministério Público do Estado de São Paulo.
d) Considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 6.407/17, o Poder Executivo propôs algum recurso judicial contra o acordão que julgou inconstitucional a referida Lei. Se negativo justificar.
Sim, o Poder Executivo impetrou recurso.
Atenciosamente,