Projeto de Lei nº 128/1961
DISPÕE QUE A VERBA ARRECADADA COM O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL DEVERÁ SER APLICADA EXCLUSIVAMENTE NA CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Autoria: ARY DE GOES KNUPPEL
Data de Apresentação: 21/11/1961
Processo: 177/1961
Protocolo: 37497/1961
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário