Projeto de Lei nº 128/1961

DISPÕE QUE A VERBA ARRECADADA COM O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL DEVERÁ SER APLICADA EXCLUSIVAMENTE NA CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS RURAIS

Autoria: ARY DE GOES KNUPPEL

Data de Apresentação: 21/11/1961

Processo: 177/1961

Protocolo: 37497/1961

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 25/11/2011 00:00:00 - Arquivo - Proposição aprovada

 
 
 
 
 
25/11/2011 00:00:00

Proposição aprovada

Tramitação realizada pela migração
Unidade de Destino: Arquivo
OpenLegis
SAGL 5.0