Projeto de Lei nº 279/1992

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.718/89, QUE AUTORIZA ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE SEDE ADMINISTRATIVA E SOCIAL E CULTURAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ASSIS DA MÉDIA SOROCABANA E ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DA MÉDIA SOROCABANA => ART. 2º - "A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SUPRACITADO DESTINA-SE À CONSTRUÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA SOCIAL E CULTURAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ASSIS DA MÉDIA SOROCABANA E ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DA MÉDIA SOROCABANA, DE CONFORMIDADE COM A PLANTA E MEMORIAL JUSTIFICATIVO EM APENSO OS QUAIS FICAM TAMBÉM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI, PODENDO, SER SEU USO CEDIDO, EM PARTE, EXCLUSIVAMENTE AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA INSTALAÇÃODE INSPETORIA LOCAL

Autoria: NILTON SEBASTIÃO FERNANDES DUARTE

Data de Apresentação: 15/12/1992

Processo: 314/1992

Protocolo: 40302/1992

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 25/11/2011 00:00:00 - Arquivo - Proposição retirada pelo autor

 
 
 
 
 
25/11/2011 00:00:00

Proposição retirada pelo autor

Tramitação realizada pela migração
Unidade de Destino: Arquivo
OpenLegis
SAGL 5.0