Projeto de Lei nº 279/1992
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.718/89, QUE AUTORIZA ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE SEDE ADMINISTRATIVA E SOCIAL E CULTURAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ASSIS DA MÉDIA SOROCABANA E ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DA MÉDIA SOROCABANA => ART. 2º - "A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SUPRACITADO DESTINA-SE À CONSTRUÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA SOCIAL E CULTURAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ASSIS DA MÉDIA SOROCABANA E ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DA MÉDIA SOROCABANA, DE CONFORMIDADE COM A PLANTA E MEMORIAL JUSTIFICATIVO EM APENSO OS QUAIS FICAM TAMBÉM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI, PODENDO, SER SEU USO CEDIDO, EM PARTE, EXCLUSIVAMENTE AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA INSTALAÇÃODE INSPETORIA LOCAL
Autoria: NILTON SEBASTIÃO FERNANDES DUARTE
Data de Apresentação: 15/12/1992
Processo: 314/1992
Protocolo: 40302/1992
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário